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Mostrando postagens de abril, 2007

Publicações - Áreas Especialmente Protegidas do Estado de SP: Coletânea de Leis

Áreas Especialmente Protegidas do Estado de SP: Coletânea de Leis é dividida em três grandes temas, a publicação contempla as Unidades de Conservação de Proteção Integral, que incluem estações ecológicas, reservas biológicas, parques, monumentos naturais e refúgios da vida silvestre; as Unidades de Conservação de Uso Sustentável, com as áreas de proteção ambiental, áreas de relevante interesse ecológico, as reservas extrativistas e particulares do patrimônio natural e as florestas nacionais; e os Espaços Territoriais Protegidos, com as áreas de proteção dos mananciais, o gerenciamento costeiro, as áreas naturais tombadas, as áreas sob proteção especial, além dos parques ecológicos, hortos florestais, estações experimentais, viveiros florestais e terras indígenas. A publicação inclui, ainda, mapas, memorial descritivo e coordenadas geográficas, além de relacionar os atributos protegidos, a indicação das bacias hidrográficas e os municípios nos quais as áreas se encontram, assim como f

Fundação Florestal inicia o reconhecimento das RPPNs paulistas

Fundação Florestal - A Fundação para a Conservação e Produção Florestal do Estado de São Paulo – FUNDAÇÃO FLORESTAL, responsável pela coordenação do Programa Estadual de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPNs, estabeleceu as normas para o reconhecimento dessa categoria de Unidade de Conservação – UC. Categoria prevista pela Lei Federal nº 9.985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, a RPPN é uma unidade de conservação particular na qual podem ser desenvolvidas atividades de ecoturismo, educação ambiental e pesquisa científica, regulamentada no âmbito estadual pelo Decreto nº 51.150/2006. As normas expressas na Portaria Normativa nº 37/2007 de 22 de fevereiro de 2007, definem a documentação e os procedimentos para o processo de reconhecimento, e a Fundação Florestal terá um prazo máximo de 120 dias para a análise dos pedidos. As áreas serão reconhecidas por ato do Secretário Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Após a pu