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Mostrando postagens de junho, 2006

Rídicula reação contra a regulamentação da Reserva Legal no Estado de SP

Apesar da existência do código florestal há mais de 40 anos, os latifúndiários e a Associação Brasileira de Agribusiness está contra o texto de regulamentação da Reserva Legal no Estado de SP. Eles dizem que este tipo de regulamentação poderá atrapalhar o desenvolvimento da agricultura, além de custar muito caro a implantação de novas reservas legais. Dizem eles também que isto choca com a tradição agroindustrial do país. Mas qual será esta tradição? A minha opinião, esta tradição é a de ser um pais exportador de produtos primários, destruidor de sua biodiversidade para agradar gringos lá fora com preços baratos. É de extrema tristeza este pensamento elitizado, basta saber ler e ter estudado um pouco que a agroindustria beneficia poucas pessoas no Brasil. Será que queremos um mar de cana, para depois respirar a fumaça de sua queimada e falar "é preço que se paga", mesmo sabendo que muito da produção de álcool é exportada para fora. Resumindo o custo ambiental tem que ficar pa

Mecanismo de compensação facilita criação de reserva legal, prevista no Código Florestal

Com a assinatura do Decreto Estadual nº 50.889, no dia 16 de junho último, pelo governador Claudio Lembo, foi regulamentada a compensação, a recomposição e a condução da regeneração natural da reserva legal das propriedades rurais, prevista no Código Florestal. A regulamentação permite que propriedades rurais, que já se encontram inteiramente ocupadas com culturas de interesse econômico, constituam suas reservas legais em outras propriedades, desde que atendidos os critérios estabelecidos no decreto.... Texto na íntegra: http://www.ambiente.sp.gov.br/destaque/2006/06/23_decreto.htm Arquivo pdf do decreto (clique aqui)

Música no brejo

Por Maria Guimarães (publicado na revista FAPESP -junho de 2006) - Anoitece, os “sapólogos” esperam à beira da lagoa. Um som rompe o silêncio, “pluic, pluic, pluic...”. Leptodactylus notoaktites, diz Célio Haddad. É a rã-gota. Aos poucos surgem mais e mais coaxos: graves, agudos, coros, solos, trinados, batidas metálicas, de pontos diversos da lagoa ou da mata ao redor. Haddad acompanha: Hypsiboas faber, Dendropsophus minutus... “Temos que encontrar a Phyllomedusa”, orienta. São pererecas verdes, com coxas vermelhas ou laranja rajadas de roxo, e ficam na vegetação próxima à água. O canto parece um estômago roncando. Haddad, da Universidade Estadual Paulista (Unesp) de Rio Claro, coordena um projeto de mapeamento da diversidade de anfíbios anuros (sapos, rãs e pererecas) do estado de São Paulo. A Mata Atlântica abriga grande abundância de anuros, com os mais diversos tamanhos, cores e vozes. São verdes, castanhos, dourados, a perereca-de-pijama tem listras e bolinhas, que variam de um

Viagem para Brasília

Por Fabrício Pinheiro da Cunha (ecólogo) - Dia 05 de junho, aproximadamente 16:00 horas, estava eu em minha casa, trabalhando no computador, muito atarefado, quando recebo um telefonema apressado de meu amigo Bruno. Bruno estava na faculdade, junto a um grupo de perto de 60 ecólogos de primeiro ano de graduação à recém doutor. Meu amigo me pergunta se poderia confirmar meu nome na lista de pessoas para a viagem à Brasília. O ônibus sairia às 21:30 horas do mesmo dia em frente a faculdade. Tive uma breve tempestade mental de todos meus compromissos e também da importância que seria irmos novamente à Brasília demonstrar interesse a favor da aprovação do projeto de lei (PL) 591/03 - do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Ecólogo". Digo novamente, pois já tinha estado em Brasília em dezembro de 2004, na ocasião da votação do mesmo PL591/03 na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e por aquel

Projeto de Lei - Profissão Ecólogo (tramitações)

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 6/6/2006 às 15h - C A N C E L A D A 71 - PL 591/2003 - do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Ecólogo".RELATOR: Deputado INALDO LEITÃO.PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.Vista ao Deputado José Eduardo Cardozo, em 30/05/2006. 73 - PL 591/2003 - do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Ecólogo".RELATOR: Deputado INALDO LEITÃO.PARECER: Parecer com Complementação de Voto, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda.Vista ao Deputado José Eduardo Cardozo, em