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Mecanismo de compensação facilita criação de reserva legal, prevista no Código Florestal


Com a assinatura do Decreto Estadual nº 50.889, no dia 16 de junho último, pelo governador Claudio Lembo, foi regulamentada a compensação, a recomposição e a condução da regeneração natural da reserva legal das propriedades rurais, prevista no Código Florestal. A regulamentação permite que propriedades rurais, que já se encontram inteiramente ocupadas com culturas de interesse econômico, constituam suas reservas legais em outras propriedades, desde que atendidos os critérios estabelecidos no decreto....

Comentários

Felipe Andueza disse…
O pior dessa situação é que não há quem medie todas essas visões: dos ruralistas do agrobusiness que não se importam em acabar com qualquer esperança de se conservar a vida silvestre e a desses biólogos catastróficos da conservação que pensam em cercar as áreas naturais dos seres humanos para preservá-la. Quer dizer, há quem possa mediar, explicar, e seja suficientemente inteligente para transitar em diferentes áreas do conhecimento e propor saídas interessantes para a conservação natural. Mas essas pessoas não têm voz, não interessa a ninguém essas vozes, somente aos animais e às plantas, mas esses, como todos sabem, não conseguem se comunicar bem com os humanos... se é que os seres humanos se comunicam bem de alguma forma...

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