
Com a assinatura do Decreto Estadual nº 50.889, no dia 16 de junho último, pelo governador Claudio Lembo, foi regulamentada a compensação, a recomposição e a condução da regeneração natural da reserva legal das propriedades rurais, prevista no Código Florestal. A regulamentação permite que propriedades rurais, que já se encontram inteiramente ocupadas com culturas de interesse econômico, constituam suas reservas legais em outras propriedades, desde que atendidos os critérios estabelecidos no decreto....
Texto na íntegra: http://www.ambiente.sp.gov.br/destaque/2006/06/23_decreto.htm
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