Categoria prevista pela Lei Federal nº 9.985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, a RPPN é uma unidade de conservação particular na qual podem ser desenvolvidas atividades de ecoturismo, educação ambiental e pesquisa científica, regulamentada no âmbito estadual pelo
Decreto nº 51.150/2006.
As normas expressas na Portaria Normativa nº 37/2007 de 22 de fevereiro de 2007, definem a documentação e os procedimentos para o processo de reconhecimento, e a Fundação Florestal terá um prazo máximo de 120 dias para a análise dos pedidos.
As áreas serão reconhecidas por ato do Secretário Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Após a publicação do ato, o proprietário terá 60 dias para apresentar a matrícula da propriedade com o registro da RPPN, para que a Fundação Florestal emita o Título de Reconhecimento.
A Fundação Florestal conta com a parceria da FREPESP – Federação das Reservas Particulares do Estado de São Paulo e está em articulação com o IBAMA.
Maiores informações: rppn@fflorestal.sp.gov.br
Saiba mais sobre RPPNs
www.ambiente.sp.gov.br/destaque/2006/10/11_decreto.htm
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