Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
I - comprovação de dominialidade, representada por certidão atualizada do registro do imóvel, emitido pelo serviço de Registro de Imóveis competente, acompanhada de certidão negativa de ônus reais, ou, se for o caso, da anuência dos credores para a instituição da Reserva Particular do Patrimônio Natural;
II - no caso de pessoa física, cédula de identidade do proprietário ou de procuração, por instrumento público, com poderes específicos, se for o caso, assim como, se legalmente necessário, documento comprobatório de outorga uxória;
III - no caso de pessoa jurídica, atos constitutivos atualizados, CNPJ, designação de representante legal com atribuições e poderes específicos, ou procuração com poderes específicos, e documentos do responsável legal;
IV - comprovante de quitação do Imposto Territorial Rural - ITR ou Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, conforme o caso;
V - mapa da propriedade, em escala compatível, com descrição das divisas e identificação dos confrontantes e da área proposta como Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Maiores informações
http://www.frepesp.org.br
http://www.rppnbrasil.org.br

Comentários
Insenção do ITR, benefícios em créditos agrícolas e insenção de taxas de criadouros conservacionistas.
Outra questão é a propaganda que uma área verde ganha depois que ela se transforma em RPPN, o propietário pode usar isto como markenting para atrair ecoturistas em sua fazenda.
Mas mesmo assim o benefícios são poucos devido a caracteristicas dos proprietários possuidores das RPPNs, na maioria são latifundiarios e com muita grana uma insenção de ITR não faz nem cócegas no bolso.
Outra questão é que muita gente cria RPPN de áreas improdutivas, assim impossibilita a colonização por sem terras e sai do alvo da reforma agrária, talvez para alguns este é o maoir benefício.
Blog bacana. Estou te seguindo! :)
Desde já agradeço.